PS, PCP e BE perdoam 168 milhões a grandes empresas

09 mai 2017

Governo das Esquerdas perdoou 168,4 milhões de euros de impostos às grandes empresas. Foi “um fato à medida para grupo mínimo de muito grandes empresas”. No programa de reavaliação de ativos, apenas cinco grandes empresas capturaram quase 70% dos benefícios fiscais.

O Governo perdoou às empresas 168,4 milhões de euros, na sequência do Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), no final do ano passado, de acordo com os dados disponibilizados pelas Finanças, após requerimento do PSD que pretendia “perceber em que medida o Governo adotou instrumentos fiscais para aliviar desproporcionadamente a carga fiscal às grandes empresas, enquanto a generalidade dos portugueses, famílias e PMEs, tiveram que suportar um aumento significativo de impostos indiretos, muito especial nos combustíveis”.

 “Confirma-se que o Governo das Esquerdas criou um fato à medida para diminuir em muitos milhões de euros os impostos de um grupo mínimo de muito grandes empresas”, afirma o vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António Leitão Amaro. “Onze empresas capturaram quase 80% do benefício do Programa de Reavaliação de ativos e, apenas 5 empresas, cerca de dois terços”, explica. 

Bem à maneira socialista, é um programa que beneficia, sobretudo e praticamente, as muito grandes empresas”, acusa, acrescentando “bem à maneira socialista, este programa antecipou receita de IRC para melhorar as contas públicas de 2016, à custa da receita fiscal do futuro. Entre o Programa de Reavaliação de Activos e o PERES (perdão fiscal) foram centenas de milhões de euros de receita fiscal futura que se perdeu para benefício das contas de 2016”.

Também Rubina Berardo, diz que o Governo “beneficiou significativamente destas medidas extraordinárias. Os resultados mostram que o Governo necessitou destas medidas para atingir a meta do défice”, acrescentou a deputada, durante a audição ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

A deputada do PSD afirmou que, na sequência das respostas do Governo ao PSD, “fica claríssimo” que o programa “foi um fato feito à medida de dois punhados de grandes empresas”. Perguntou, e tendo como ponto de partida o universo empresarial, “o que são cinco grandes empresas em Portugal?”, para depois responder: “é um pingo no oceano”. “Onde está a transparência política?”, perguntou ainda.  A social-democrata alertou que “já vimos este filme no passado” e a fatura acabou por ser paga pelos contribuintes.

Os social-democratas dirigiram, em março, 11 perguntas sobre “adesões e benefícios no Programa de Reavaliação de Ativos” e “Adesões e benefícios do PERES para as maiores empresas”.

 

Perguntas do PSD e respostas obtidas


“I)           Adesões e benefícios no Programa de Reavaliação de Ativos

1) Quantas empresas aderiram ao regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento, previsto no Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro ("Programa Reavaliação de Ativos"), discriminando por cada um dos seguintes escalões de lucro tributável: inferior ou igual a € 1.500.000; superior a € 1.500.000 e até € 7.500.000; superior a € 7.500.000 e até € 35.000.000; superior a € 35.000.000?

Os dados disponibilizados pelo Governo indicam que 183 empresas aderiram ao Programa de Reavaliação de Ativos.

 

 

2) Qual o montante da tributação autónoma especial apurado nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro, discriminado pelos conjuntos de empresas correspondentes a cada um dos quatro escalões de lucro tributável mencionados no ponto anterior?

 

3) Qual o montante da tributação autónoma especial apurado, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro, para as 5 empresas para as quais se apuraram montantes mais elevados?

O Governo indicou não ser possível proceder a uma discriminação individual. Assim, das cinco empresas com montantes mais elevados foram apurados 209,1 milhões de euros, dos quais 69,7 milhões de euros foram-no apenas em 2016.

 

4) Qual a previsão de perda de receita em IRC a partir de 2019 (por referência ao exercício de 2018), atribuível ao disposto neste regime de reavaliação dos ativos, com referência a cada conjunto de empresas correspondentes aos quatro escalões de lucro tributável mencionados no ponto 1.?

Nesta questão, o Executivo informou que os dados pedidos não são “passíveis de serem discriminados por escalões”.

 

5) Qual a previsão de perda de receita em IRC a partir de 2019 (por referência ao exercício de 2018), atribuível ao disposto neste regime de reavaliação dos ativos, relativamente às 5 empresas para as quais se apuraram montantes de tributação autónoma mais elevados?

O Governo diz que não é possível desagregar a previsão de perda de receita em IRC. Afirma que é impossível estimar resultados, matéria coletável e apuramento de IRC futuros de cada uma das cinco empresas.

 

II)                  Adesões e benefícios do PERES para as maiores empresas

 

6) “Quantas empresas situadas no escalão de lucro tributável superior a € 35.000.000 aderiram ao PERES (Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado)?

Aderiram ao PERES oito empresas situadas no escalão de lucro tributável superior a € 35.000.000.

 

7) “Qual o montante de dívidas abrangidas, tanto de natureza fiscal como de natureza contributiva à segurança social, das empresas referidas na questão número 6?

Em relação às empresas referidas na questão anterior, o Governo informou que foi apurado um montante de dívidas de 40.338.214,18€.

 

8) “Qual o montante da receita resultante do PERES obtido em 2016 e liquidado pelas empresas referidas na questão número 6?

Em 2016, foi obtido um montante de receita, e liquidado pelas empresas, de 38.069.141,47€, dos quais 9.124.712,96€ resultaram de cobrança coerciva.

 

9) “Qual o montante global relativo a juros de mora, juros compensatórios, custas do processo de execução fiscal e coimas devido pelas empresas referidas na questão número 6 e que o Estado deixou de receber por força do disposto nos artigos 4.º e/ou 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que aprovou o PERES?

O montante global obtido foi de 2.235.385,48€.

 

 

10) “Confirma que as empresas aderentes ao PERES e que, por essa via, obtiveram perdão de juros e custas, não tiveram – como condição para aderirem ao PERES – de abdicar dos processos de contencioso que mantêm com a Administração Tributária e Aduaneira, pelo menos relativamente às dívidas envolvidas na respetiva adesão ao PERES?

O Governo confirmou, indicando ter sido “à semelhança do Regime Excecional de Regularização de Dívidas aprovado em 2013”.

 

11) “Qual o montante global relativo a juros de mora, juros compensatórios, custas do processo de execução fiscal e coimas devido por todos os aderentes ao PERES e que o Estado deixou de receber por força do disposto nos artigos 4.º e/ou 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que aprovou o PERES?

O Governo indicou que, em 2016, perdoou 168 368 474,40 euros, sendo que em 2017 o perdão corresponde já a 1 372 282,35 euros.