PSD PROPÕE: Manter preços do alojamento e refeições no ensino superior

13 mar 2017

Manter o preço de alojamento e refeições no ensino superior é o objectivo do PSD ao entregar no Parlamento uma proposta de projeto de lei. A bancada social-democrata, por intermédio de Simão Ribeiro, líder da JSD, propõe a passagem da indexação dos preços das refeições sociais e do alojamento ao salário mínimo – datado de 2002 – para o indexante de apoios sociais (IAS), limitando, assim, o aumento anual a que as tabelas estariam sujeitos.

Em causa está um despacho de 2002, que indexou, de forma automática, os preços mínimos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior ao salário mínimo nacional.

Muitas instituições de ensino superior cobram taxas adicionais pela prestação destes serviços, algo que o grupo parlamentar do PSD é contra. Este diploma visa impedir que neste caso específico as universidades estejam impedidas de o fazer porque significa um esforço acrescido para os jovens portugueses na frequência do ensino superior e neste caso em concreto representa o maior aumento de sempre daquilo que é a ação social indireta no ensino superior”, afirmou Simão Ribeiro, deputado e líder da JSD.

A proposta de lei propõe que se definam “preços mínimos de refeição e preços fixos praticados para estudantes do ensino superior nacional e à sua indexação ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).” Para o preço da refeição, o PSD propõe que “o preço fixo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado em 0,625 % do indexante de apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo e automaticamente atualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil, com arredondamento à casa decimal.”

O preço fixo do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social é fixado em 18 % do indexante de apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo e automaticamente atualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil”, lê-se ainda no documento.

Não pode ser, ainda, imputado qualquer tipo de taxas suplementares de cariz obrigatório das quais resulte um valor a pagar que ultrapasse os valores anteriormente definidos, de acordo com a proposta de lei. Finalmente, propõe-se que o Governo possa proceder à fixação de preços inferiores aos estabelecidos na presente Lei, em cada ano letivo.