PSD PROPÕE: Novo paradigma no regime das incapacidades civis

30 jan 2018

 

O PSD apresentou um projeto de lei de alteração ao Código de Civil que tem como objetivo atualizar o regime das incapacidades civis, adequando-o à realidade dos dias de hoje e, assim, corrigir várias disfunções da lei em vigor, designadamente as que retiram ou limitam direitos e liberdades fundamentais a pessoas com capacidade diminuída.

Lembrando que o Código Civil em vigor é de 1966 e que se encontra, no que diz respeito ao regime das incapacidades e seu suprimento, profundamente ultrapassado e obsoleto, os deputados social-democratas propõem, com o seu projeto de lei, um novo paradigma e uma abordagem inovadora: a circunstância de uma pessoa padecer de uma enfermidade que limita as suas faculdades mentais e físicas não significa nem deve determinar que esta fique, por esse motivo, legalmente impossibilitada de exercer todos os direitos de que é titular, antes devendo a extensão da incapacidade ser fixada casuisticamente, em função das circunstâncias concretas.

Ou seja, defende o PSD, o objetivo passa por inverter a regra até agora vigente, considerando-se que em princípio todas as pessoas são dotadas de plena capacidade jurídica, devendo por isso ser expressamente delimitada a concreta área de incapacidade de exercício que afete uma determinada pessoa.

Deste modo, numa visão global e integrada da pessoa com capacidade diminuída como sujeito de direitos, redesenha-se o instituto das incapacidades, prevendo-se como nova figura de caráter geral as medidas de proteção de maiores em situação de incapacidade.

Num plano geral, o projeto social-democrata destaca a enunciação dos princípios que devem ser observados em sede de aplicação das medidas de proteção: dignidade da pessoa humana, audição e participação, informação, necessidade e proporcionalidade, flexibilidade e preservação patrimonial.

Além de propor modificações ao regime das incapacidades e seu suprimento, o projeto social-democrata faz ainda a adequação de um conjunto de legislação avulsa a este novo regime. Num projeto de lei autónomo, o PSD propõe ainda a adequação das leis eleitorais na parte relativa à capacidade eleitoral ao novo regime civil das incapacidades, nomeadamente das eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, do referendo nacional e do referendo local.