PSD PROPÕE: mais autonomia e transparência para supervisores financeiros

20 jul 2017

O setor financeiro foi alvo de muitas transformações nos últimos anos, a nível europeu. As crises do subprime nos Estados Unidos da América e a crise das dívidas soberanas na Europa alteraram o paradigma então estabelecido e obrigam à criação de um mercado bancário e financeiro mais transparente, unificado e seguro.

O Mecanismo Único de Supervisão e Mecanismo Único de Resolução, entre outros, surgem numa tentativa de tornar o mercado mais seguro, para evitar custos pesados e desnecessários para os contribuintes. Sobretudo, são a expressão da decisão política de separar o “sistema financeiro” do “soberano”, evitando contágios mútuos e promovendo justiça na competitividade entre empresas, localizadas em diferentes Estados-Membros da área do euro, mas cujas condições de financiamento acabam por ser muitas vezes diferenciadas por razões que nada têm a ver com as características dos negócios das empresas.

No plano europeu, é notória a incompletude da União Bancária, visível nos atrasos na criação do Sistema Único de Garantia de Depósitos, bem como na ausência de garantia da operacionalização atempada e o suporte financeiro comum para a entrada plena e efetiva em funções do Fundo Único de Resolução, processos que se encontram congelados desde finais de 2015. Paralelamente, subsiste a necessidade premente de reforço dos mecanismos de escrutínio dos mecanismos únicos de supervisão e resolução.

Em Portugal, entre 2012 e 2015, a criação ou alteração de mais de uma dezena de leis teve como consequência o reforço dos poderes do supervisor, através de: criação de mecanismos de intervenção corretiva e de resolução de bancos; aumento dos deveres e reporte de informação; fortalecimento da governação das instituições financeiras; reforço do controlo da idoneidade dos gestores; prevenção de conflitos de interesse na concessão de crédito a partes relacionadas; melhoria na informação prestada a investidores; proteção dos contribuintes face a acionistas e credores e o desenvolvimento de um regime sancionatório mais adequado.

Apesar de se ter assistido, em Portugal, à intervenção em algumas instituições financeiras, o PSD defende que o interesse dos contribuintes tem de ser assegurado, sendo, para isso, necessário, fazer alterações que conduzam ao fortalecimento da confiança no mercado e nas instituições.

“A construção da União Bancária assentou na profunda convicção de que os contribuintes não devem ser chamados a suportar os custos da estabilidade do sistema financeiro, sobretudo quando se sabe que muitos dos problemas, ainda que não todos, decorreram de comportamentos desadequados do próprio sistema financeiro”, refere Maria Luís Albuquerque, a vice-presidente e deputada do PSD. “Importa continuar a melhorar as regras a que a atividade financeira está sujeita para melhor garantir a confiança que um sector vital para a economia não pode deixar de gerar. Naturalmente que para que se atinja o objetivo de salvaguarda dos contribuintes não basta legislar, é preciso que os decisores políticos não transfiram indevidamente para os contribuintes custos que as regras dizem dever ser imputados ao próprio sistema. Como vimos na renegociação do empréstimo ao Fundo de Resolução, o PSD denunciou de imediato e agora a UTAO veio confirmar, os contribuintes passaram a ter a seu cargo um custo nunca inferior a 630 milhões de euros, a favor da banca. É fundamental trabalhar em permanência no aperfeiçoamento das regras, mas não é menos fundamental assegurar que quem toma as decisões é orientado pelos mesmos princípios de respeito pelos contribuintes, o que manifestamente não se passa com o atual Governo”, afirma Maria Luís Albuquerque.

Com este propósito, o PSD apresenta um pacote legislativo que incide sobre a supervisão financeira e a defesa da concorrência. Numa das propostas, que implica fazer alterações em dois diplomas, o PSD defende a transparência na administração dos reguladores, propondo a divulgação da declaração de rendimentos dos membros do conselho de administração, bem como a lista de ofertas ou quaisquer vantagens que aceitem no exercício das suas funções, e o registo dos encontros e reuniões que tenham com entidades externas. Estas regras seriam impostas transversalmente a todos os reguladores.

O PSD também propõe a alteração do Regime Geral das Intuições de Crédito e Sociedades Financeiras com vista a proibir os administradores não executivos dos bancos de receberem crédito dos mesmos bancos, uma exceção que existe na lei, uma vez que os administradores executivos já estão impedidos de o fazer.

Entre as propostas apresentadas, o PSD defende ainda o reforço do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), com autonomia jurídica e financeira. A proposta é de criação de um Comité Permanente, dentro do CNSF, que terá como função acompanhar de perto o funcionamento do Conselho e assegurar a eficaz  troca de informações entre as três entidades que reúne (Banco de Portugal, ASF, e CMVM).

O PSD propõe também a criação de um Conselho de Resolução, independente, dentro do Banco de Portugal, que funcionaria como a única autoridade nacional com poderes de resolução. Deverá, segundo a proposta, ser composto por três membros indicados pelo Banco de Portugal, pelo Ministério das Finanças e pelo CNSF, sendo o presidente escolhido pelo Banco de Portugal.

“A experiência recente de resoluções bancárias em Portugal permitiu concluir que uma das áreas prioritárias de intervenção é a coordenação e cooperação entre supervisores financeiros. Respeitando as competências de cada um, importa criar um mecanismo eficaz de partilha de informação e até de algumas decisões, de modo a que as intervenções sobre o sistema financeiro que sejam consideradas necessárias minimizem os impactos negativos em todas as dimensões, quer se relacionem com a atividade bancária propriamente dita, com a atividade seguradora ou com o funcionamento do mercado de capitais e a proteção dos investidores. A interligação entre estas áreas não pode deixar de ser refletida na coordenação entre supervisores e é esta preocupação que justifica a nossa proposta de reforço do CNSF. Não se pretende acrescentar novas entidades que representam muitas vezes custos desproporcionados, criação de novos cargos e novas dificuldades de relacionamento em si mesmas, apenas dar condições de eficácia real a um enquadramento que no essencial já existe”, conclui Maria Luís Albuquerque.